quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Escola da Família: Parcerias

Escola da Família: Parcerias


O Programa Escola da Família, em todo o Estado de São Paulo, vem desenvolvendo parcerias com a iniciativa privada, sociedade civil e demais instituições do poder público, para a realização de suas atividades.



Parcerias
Um maior envolvimento da sociedade com a educação.
Depoimentos
Espaço para o relato de experiências ou curiosidades do Programa.



O Programa estabelece parcerias:

Institucionais – promovidas pela Coordenação Geral
Regionais – estabelecidas pelas Diretorias de Ensino
Locais – formadas pelas Unidades Escolares
Estas parcerias oferecem recursos humanos, como o voluntariado corporativo, ações pedagógicas e recursos materiais, que possibilitam um maior envolvimento da sociedade com a educação.

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo regulamenta o estabelecimento de parcerias pela Resolução SE 24/05, e a formalização é feita por meio da assinatura de um protocolo de intenções.


Resolução SE 24, de 5-4-2005
Dispõe sobre Escola em Parceria

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 131, inciso II, alínea "c", do Decreto 7.510/76 c.c. o artigo 2º do Decreto 12.983/78, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.408/2004 e considerando:
• a importância da participação da sociedade civil no processo de recuperação e melhoria da qualidade do ensino público paulista;
• a necessidade de descentralizar e desconcentrar ações de forma a propiciar a autonomia de gestão em nível local,
Resolve:
Artigo 1º - A unidade escolar, por meio da Associação de Pais e Mestres, poderá desenvolver ação conjunta com a comunidade - entidades representativas da sociedade civil, Indústrias, Empresas, Comércio e outras - com o objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, em consonância com o artigo 4º, inciso III c.c. o artigo 6º, inciso IV e V do Estatuto Padrão Anexo ao Decreto 12.983/78, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.408/2004.
Artigo 2º - A parceria, que constará de projeto e protocolo de intenções, modelo anexo a esta resolução, deverá ser aprovada pelo Conselho de Escola e poderá abranger ações de conservação e manutenção do prédio escolar, equipamentos, mobiliário e materiais educacionais, atividades culturais e de lazer, atividades de assistência ao escolar nas áreas sócio-econômica e de saúde, programa de capacitação para equipe escolar e reforço escolar aos alunos.
Parágrafo único - As ações de conservação e manutenção do prédio escolar referidas no caput deste artigo, quando exigirem a execução de obras ou serviços de engenharia, deverão ser comunicadas, no início, pela Direção da Escola à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e na conclusão, após 05 (cinco) dias úteis.
Artigo 3º - Compete à Secretaria da Educação:
I - Constituir um grupo inter-órgãos, sob a coordenação das Coordenadorias de Ensino, que atue como articulador das ações do presente Programa, tendo como objetivos:
a) garantir que os projetos estejam condizentes com as diretrizes educacionais da Secretaria da Educação;
b) definir junto à Diretoria de Ensino formas de acompanhamento e avaliação dos projetos;
c) estimular a autonomia de gestão, apoiando mecanismos que promovam projetos de parcerias descentralizadas, a partir da iniciativa das Unidades Escolares;
d) compatibilizar as ações entre os órgãos da SE, tornando-as complementares e integradas.
Artigo 4º - Às entidades representativas da sociedade civil que firmarem parcerias
cabe:
a) designar um Coordenador que detenha experiência na área pedagógica para a gestão da parceria;
b) elaborar junto com as Unidades Escolares projetos condizentes com o objetivo do Programa;
c) aplicar recursos financeiros e, eventualmente, humanos para a realização dos projetos propostos;
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Res. SE nº 234/95.

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