sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Relógio:


Meio Ambiente.







MEIO AMBIENTE


Preservar o meio ambiente é muito importante para que possamos ter um planeta saudável e rico em recursos naturais no futuro.
Vamos aproveitar o dia 5 de Junho e listar quantas ações podemos fazer para colaborar na preservação do meio ambiente. Se todo mundo fizer um pouquinho, podemos contribuir um montão para o mundo!
Segue algumas medidas que podemos facilmente tomar em casa e na escola:
Água
· Escovando os dentes - desligue a água enquanto faz a escovação.
· Lavando a louça - desligue a água enquanto ensaboa pratos, copos, talheres e panelas.
· Tomando banho - nada de banhos muito longos e quando estiver se ensaboando, desligue a torneira.
Energia
· Desligue as luzes - ao sair do seu quarto, sala ou cozinha não esqueça de apagar as luzes.
· Desligue aparelhos eletrônicos - não deixe a televisão, rádio ou computador ligado caso não esteja sendo utilizado.
· Ar condicionado - utilize com moderação!
· Lavando roupa suja - dedique dias da semana para lavar a roupa. Assim você utiliza a máquina de lavar em sua capacidade máxima, economizando energia e água ao mesmo tempo.
· Passando roupa - também dedique dias da semana para passar roupa. Evitando assim, o liga e desliga.
Lixo
Coleta seletiva - tenha uma atitude bacana. Programe a coleta seletiva na sua casa. É muito fácil, basta separar os lixos em: material orgânico, papel, metal, vidro e plástico. Desta forma, você estará fazendo uma grande contribuição à mãe natureza, já que este material será reciclado, ou seja, será reaproveitado para a fabricação de novos produtos.
Transportes
As emissões de gases emitidos pelos transportes é muito nociva para a nossa atmosfera. Mas podemos tomar algumas atitudes para contribuir na diminuição da emissão de gases.
A caminho da escola - Utilizar os transportes coletivos é sempre mais saudável para o planeta. Por isto, quanto mais gente utilizar um mesmo veículo melhor. Se você vai de carro para a escola, que tal combinar um rodízio com os colegas que moram perto! Além de ser uma atitude consciente, você aproveita e faz novos amigos!
Agora, se a sua escola é perto de casa, larga de preguiça e vá a pé! Assim, você estará cuidando da saúde do nosso planeta, e da sua saúde também!

Papel reciclados.




Introdução

O papel é um dos produtos mais utilizados nas tarefas do cotidiano. Quando não está sendo mais utilizado, pode passar por um processo de reciclagem que garante seu reaproveitamento na produção do papel reciclado.O papel reciclado tem praticamente todas as características do papel comum, porém sua cor pode variar de acordo com o papel utilizado no processo de reciclagem.

Importância

A reciclagem do papel é de extrema importância para o meio ambiente. Como sabemos, o papel é produzido através da celulose de determinados tipos de árvores. Quando reciclamos o papel ou compramos papel reciclado estamos contribuindo com o meio ambiente, pois árvores deixaram de ser cortadas. Não podemos esquecer também, que a reciclagem de papel gera renda para milhares de pessoas no Brasil que atuam, principalmente, em cooperativas de catadores e recicladores de papel.

Coleta

Uma das etapas mais importantes no processo de reciclagem de papel é a separação e coleta seletiva do papel. Nas empresas, condomínios e outros locais existem espaços destinados ao descarte de papel.

Tipos de papéis recicláveis

Tipos de papel que podem ser reciclados: papel sulfite, papelão, caixas de embalagens de produtos, papel de presente, folhas de caderno, entre outros.

Como fazer papel reciclado em casa (reciclagem caseira)

1º - Separe o papel que não está mais sendo utilizado, recorte em pequenos pedaços e coloque num recipiente com água. Deixe assim durante um dia completo.
2º - Pegue este papel molhado e bata num liquidificador ou mexa bastante até dissolver e virar uma espécie de massa.
3º - Coloque esse massa espalhada (no formato fino) numa espécie de rede fina e cubra com um peso que terá a função de prensar.
4º - Depois de 24 horas, retire o peso e deixe o papel secar, de preferência em ambiente seco ou ao sol.

Reciclagem e meio Ambiente :

Cores dos cestos de separação para reciclagem





Ilustração de um cesto contendo o símbolo da reciclagem.
No Brasil os recipientes para receber materiais recicláveis seguem o seguinte padrão:[1]
Azul: papel/papelão
Vermelho: plástico
Verde: vidro
Amarelo: metal
Preto: madeira
Laranja: resíduos perigosos
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Roxo: resíduos radioativos
Marrom: resíduos orgânicos
Cinza: resíduo geralmente não reciclável, misturado ou contaminado, não sendo possível de separação.


Ecoponto em Portugal
Em Portugal, os recipientes de resíduos para reciclagem dividem-se em:
Azul: papel/papelão
Verde: vidro/vidrão
Amarelo: Embalagens de metal
[editar]Símbolos dos materiais da reciclagem

Ver artigo principal: Símbolos dos materiais da reciclagem
[editar]Vantagens da reciclagem



Cestos de reciclagem de resíduos
Os resultados da reciclagem são expressivos tanto no campo ambiental, como nos campos econômico e social.
No meio-ambiente a reciclagem pode reduzir a acumulação progressiva de resíduos a produção de novos materiais, como por exemplo o papel, que exigiria o corte de mais árvores; as emissões de gases como metano e gás carbônico; as agressões ao solo, ar e água; entre outros tantos fatores negativos.
No aspecto econômico a reciclagem contribui para o uso mais racional dos recursos naturais e a reposição daqueles recursos que são passíveis de reaproveitamento.
No âmbito social, a reciclagem não só proporciona melhor qualidade de vida para as pessoas, através das melhorias ambientais, como também tem gerado muitos postos de trabalho e rendimento para pessoas que vivem nas camadas mais pobres.
No Brasil existem os carroceiros ou catadores de papel, que vivem da venda de sucatas, papéis,alumínio e outros materiais recicláveis deixados no lixo.Eles também trabalham na colecta ou na classificação de materiais para a reciclagem. Como é um serviço penoso, pesado e sujo, não tem grande poder atrativo para as fatias mais qualificadas da população.


Catadores de recicláveis em lixão
Assim, para muitas das pessoas que trabalham na reciclagem (em especial os que têm menos educação formal), a reciclagem é uma das únicas alternativas de ganhar o seu sustento.
O manuseio de resíduos deve ser feito de maneira cuidadosa, para evitar a exposição a agentes causadores de doenças.
No Brasil, as prefeituras de sete cidades fornecem serviço de coleta seletiva a 100% das residências. Esses municípios são: Curitiba (PR), Itabira (MG), Londrina (PR), Santo André (SP), Santos (SP), Diadema (SP) e Goiânia (GO).[2] [3]

sábado, 10 de setembro de 2011

Programa Escola da Família: Contatos da Escola da Familia.

Programa Escola da Família: Contatos da Escola da Familia.


Contatos da Escola da Família.


EE Prof João Prado Margarido
Rua Carmine Monetti, 81 - Jd. Oliveiras
2963-2554 Itaim Paulista São Paulo sp


Fale Conosco

Para maiores informações sobre o Programa,
entre em contato conosco pelo telefone 0800.777.0333
ou pelo e-mail: escoladafamilia@fde.sp.gov.br


(para mandar um sms para saber do programa escola da família envie um
torpedo para o numero (11) 8622-7268 ou ligue das 09:00 até as 18:00.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Escola da Família: Parcerias

Escola da Família: Parcerias


O Programa Escola da Família, em todo o Estado de São Paulo, vem desenvolvendo parcerias com a iniciativa privada, sociedade civil e demais instituições do poder público, para a realização de suas atividades.



Parcerias
Um maior envolvimento da sociedade com a educação.
Depoimentos
Espaço para o relato de experiências ou curiosidades do Programa.



O Programa estabelece parcerias:

Institucionais – promovidas pela Coordenação Geral
Regionais – estabelecidas pelas Diretorias de Ensino
Locais – formadas pelas Unidades Escolares
Estas parcerias oferecem recursos humanos, como o voluntariado corporativo, ações pedagógicas e recursos materiais, que possibilitam um maior envolvimento da sociedade com a educação.

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo regulamenta o estabelecimento de parcerias pela Resolução SE 24/05, e a formalização é feita por meio da assinatura de um protocolo de intenções.


Resolução SE 24, de 5-4-2005
Dispõe sobre Escola em Parceria

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 131, inciso II, alínea "c", do Decreto 7.510/76 c.c. o artigo 2º do Decreto 12.983/78, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.408/2004 e considerando:
• a importância da participação da sociedade civil no processo de recuperação e melhoria da qualidade do ensino público paulista;
• a necessidade de descentralizar e desconcentrar ações de forma a propiciar a autonomia de gestão em nível local,
Resolve:
Artigo 1º - A unidade escolar, por meio da Associação de Pais e Mestres, poderá desenvolver ação conjunta com a comunidade - entidades representativas da sociedade civil, Indústrias, Empresas, Comércio e outras - com o objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, em consonância com o artigo 4º, inciso III c.c. o artigo 6º, inciso IV e V do Estatuto Padrão Anexo ao Decreto 12.983/78, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.408/2004.
Artigo 2º - A parceria, que constará de projeto e protocolo de intenções, modelo anexo a esta resolução, deverá ser aprovada pelo Conselho de Escola e poderá abranger ações de conservação e manutenção do prédio escolar, equipamentos, mobiliário e materiais educacionais, atividades culturais e de lazer, atividades de assistência ao escolar nas áreas sócio-econômica e de saúde, programa de capacitação para equipe escolar e reforço escolar aos alunos.
Parágrafo único - As ações de conservação e manutenção do prédio escolar referidas no caput deste artigo, quando exigirem a execução de obras ou serviços de engenharia, deverão ser comunicadas, no início, pela Direção da Escola à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e na conclusão, após 05 (cinco) dias úteis.
Artigo 3º - Compete à Secretaria da Educação:
I - Constituir um grupo inter-órgãos, sob a coordenação das Coordenadorias de Ensino, que atue como articulador das ações do presente Programa, tendo como objetivos:
a) garantir que os projetos estejam condizentes com as diretrizes educacionais da Secretaria da Educação;
b) definir junto à Diretoria de Ensino formas de acompanhamento e avaliação dos projetos;
c) estimular a autonomia de gestão, apoiando mecanismos que promovam projetos de parcerias descentralizadas, a partir da iniciativa das Unidades Escolares;
d) compatibilizar as ações entre os órgãos da SE, tornando-as complementares e integradas.
Artigo 4º - Às entidades representativas da sociedade civil que firmarem parcerias
cabe:
a) designar um Coordenador que detenha experiência na área pedagógica para a gestão da parceria;
b) elaborar junto com as Unidades Escolares projetos condizentes com o objetivo do Programa;
c) aplicar recursos financeiros e, eventualmente, humanos para a realização dos projetos propostos;
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Res. SE nº 234/95.

Escolas com o Programa Escola da Família.

Nomes das Escolas na (zona leste 2 )

Amador Dos Santos Fernandes Prof
Balbina Netto Velloso Profa
Breno Di Grado Prof
Carlos Gomes
Cesar Dacorso Filho Prof
Charles De Gaulle
Clovis Rene Calabrez Prof
Diogo De Faria Dr
Dulce Leite Da Silva Profa
Eder Bernardes Dos Santos Soldado Pm
Eliza Rachel Macedo De Souza Profa
Estela Borges Morato
Fernandes Soares Prof
Francisco Parente
Giorgio Gagliani
Heckel Tavares
Henrique Smith Bayma Dr
Jardim Das Oliveiras Ii
Joao Batista Vilanova Artigas Prof
Joao Prado Margarido Prof
Joaquim Eugenio Lima Neto
Jose Bonifacio Andrada E Silva Jardim Prof
Jose Bustamante Deputado
Jose Righetto Sobrinho Prof
Livio Xavier
Marcelo Tulman Neto
Maria De Lourdes Vieira
Maria Vera Lombardi Siqueira Profa
Mattathias Gomes Dos Santos Rev
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA
PAULO KOBAYASHI
Pedro Brasil Bandecchi Prof
Pedro Geraldo Costa Deputado
Renato Dias De Araujo Prof
Roger Jules De Carvalho Mange
Rosarita Torkomian Profa
Rubem Braga Cronista
Shinquichi Agari
Wilson Rachid

(para saber outras escola com a escola da familia entre no site.)
http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br

Atividades da Escola da Familia.





domingo, 4 de setembro de 2011

Apoio dos Direitos Humanos


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

sábado, 3 de setembro de 2011

Voluntário do Programa Escola da Familia



Voluntariado

O Programa Escola da Família constitui-se como um espaço para o exercício da cidadania e uma possibilidade para a ampliação de horizontes culturais das comunidades. Por isso, tem o voluntariado como um de seus pilares.

Atuando no campo da cidadania, o voluntariado aprofunda o compromisso de todos com a coletividade, fortalece as políticas públicas, contribui para ampliar as perspectivas de vida das comunidades, disseminando uma cultura de paz.



CONHEÇA O PROGRAMA
ESCOLA DA FAMÍLIA
Legislação/Regulamento


Voluntariado
Um espaço para o exercício da cidadania.


Parcerias
Um maior envolvimento da sociedade com a educação.
Depoimentos
Espaço para o relato de experiências ou curiosidades do Programa.



Pessoas de diferentes idades, da comunidade ou de empresas, se propõem a realizar, por exemplo, cursos e oficinas, colaboram nas atividades administrativas, entre outras ações.

A multiplicidade das atividades oferecidas pelos voluntários é enorme. De acordo com a necessidade da comunidade, elas são rapidamente adaptadas, pois, no Programa Escola da Família, educadores e voluntários, juntos, têm autonomia para a realização das ações.

No Programa Escola da Família, a abertura das escolas, aos finais de semana, garante um espaço público que estimula a participação cidadã no desenvolvimento de atividades sociais, possibilita que a própria comunidade possa gerir-se e fomenta sua presença na construção e condução do Programa, aliando forças entre a sociedade civil e o Poder Público.

O voluntariado no Programa está regulamentado pela Lei Nº 9.608/98 e a formalização de sua atuação com a assinatura do Termo de Adesão.

Como ser voluntário ?

Voluntário: entre em contato com uma Escola participante do Programa Escola da Família (consulte lista aqui)

Empresa: entre em contato com a Coordenação do Programa pelo e-mail escoladafamilia@fde.sp.gov.br

Voluntariado Corporativo

No Programa Escola da Família, além de investir como parceiras, empresas também optam por atuar no voluntariado corporativo, incentivando seus funcionários a dedicarem parte de seu tempo a ações voluntárias nas escolas estaduais, desenvolvendo projetos de diversas naturezas.

Em diversas experiências, o voluntariado é um importante segmento nas ações de responsabilidade social das empresas. Nele, todo mundo ganha. Escolas e comunidades ganham fortes aliados para desenvolver as ações do Programa, podendo realizar projetos duradouros e de qualidade. A empresa fortalece seu vínculo com o funcionário, promovendo uma oportunidade para o exercício da cidadania. Além disso, contribui para a busca de soluções de problemas sociais e tem maior reconhecimento de sua imagem. O voluntário se realiza por estar envolvido em um trabalho social e cooperativo, pode adquirir novas experiências, habilidades e descobrir talentos.

Voluntariado e Protagonismo Juvenil
O jovem voluntário também encontra espaço para atuar no Programa Escola da Família. Nesse trabalho, incentiva-se a autonomia e o crescimento pessoal do adolescente, que se envolve em ações solidárias, aprende a lidar com as diferenças, compromete-se com projetos e objetivos comuns. Ao traçar metas e solucionar problemas, o jovem tem a oportunidade de exercer o Protagonismo Juvenil.

A comunidade também se beneficia com o voluntariado jovem, que promove transformações, numa relação de confiança e troca de aprendizagens entre gerações.

Esse incentivo também se inscreve na Resolução 143/2002, publicada pela Secretaria de Estado da Educação, que dispõe sobre a ação voluntária de estudantes da Rede Estadual, com objetivo de incluir essa experiência no histórico escolar dos alunos.

O que o voluntário pode fazer?

Idéias adaptadas da publicação “Como as empresas podem implementar programas de voluntariado”, do Instituto Ethos e Programa Voluntários¹

O voluntário pode ser responsável, ajudar a organizar ou participar, por exemplo, de:

reformas e mutirões de limpeza;
gincanas e eventos;
campanhas;
atividades educativas, como contar histórias para crianças;
entretenimento para diversas faixas etárias;
passeios culturais;
projetos de média duração, atendendo a necessidades específicas da comunidade.
cursos, oficinas e palestras, colocando suas habilidades profissionais específicas a serviço da comunidade;
formação de rede de contatos para articular parcerias para o desenvolvimento de ações e projetos na escola.
Além dessas, muitas outras ações podem ser oferecidas pelo voluntário. Vale lembrar que toda atividade deve ser feita de acordo com as habilidades e competências do voluntário e as necessidades da comunidade. Por isso, é importante que as ações sejam planejadas em parceria com
o Educador Profissional do Programa Escola da Família de cada Unidade Escolar.

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

NOME: _________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ IDADE: _______ SEXO: _______________
ENDEREÇO: ________________________________________________ Nº _________
BAIRRO: _____________________________ MUNICÍPIO: _______________________
CEP: _________ - ______ RG: _____________________ CPF: ___________________
FONE RESIDENCIAL: ______________________ CELULAR: ____________________
E-MAIL: ________________________________________________________________
...............................................................................................................................................
ESCOLARIDADE: ( )FUNDAMENTAL ( )MÉDIO ( ) SUPERIOR
( )EM CURSO ( )COMPLETO ( ) INCOMPLETO

RELAÇÃO COM A ESCOLA:
ALUNO MEMBRO DA COMUNIDADE MEMBRO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
OUTROS: _______________________________________________________________
...............................................................................................................................................
PRINCIPAL MOTIVO QUE O FEZ SE TORNAR VOLUNTÁRIO:
AJUDAR OUTROS JOVENS
CONHECER NOVAS PESSOAS E AMPLIAR O RELACIONAMENTO
CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA CONVIVÊNCIA SOCIAL DAS PESSOAS
MOSTRAR QUE É CAPAZ DE REALIZAR UM TRABALHO IMPORTANTE
OUTROS: _____________________________________________________________
...............................................................................................................................................
ESCOLA ONDE O VOLUNTÁRIO PRESTARÁ O SERVIÇO
NOME: _________________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
DIRETORIA DE ENSINO: __________________________________________________
ATIVIDADE QUE O VOLUNTÁRIO VAI DESENVOLVER: _________________________
________________________________________________________________________
...............................................................................................................................................
DIAS E HORÁRIOS: SÁBADO - DAS: _____h_____ ÀS: _____h_____
DOMINGO - DAS: _____h_____ ÀS: _____h_____
...............................................................................................................................................



LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1998)

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Artigo 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo Único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
...............................................................................................................................................

Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.
________________________________
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO
AUTORIZAÇÃO (EM CASO DE MENOR DE 18 ANOS)
Autorizo meu (minha) filho (a) a prestar serviço voluntário na referida U.E. de acordo com o Termo de Adesão preenchido.
____________________________________
ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL
Nome Legível do Educador Responsável Assinatura
__________________________________ __________________________________
Testemunha Testemunha

__________________________________
Assinatura do Coordenador Responsável

São Paulo, ________ de ________________________ de 20____.
Obs.: Para ser preenchido em conjunto com o Educador. O termo só será cadastrado no Banco de Voluntários se todos os campos forem devidamente preenchidos.
...........................................................................................................................................

O que é programa escola da familia?

O Programa Escola da Família


O Programa Escola da Família foi criado no dia 23 de agosto de 2003 pela Secretaria de Estado da Educação.

Ele proporciona a abertura de escolas da Rede Estadual de Ensino, aos finais de semana, com o objetivo de criar uma cultura de paz, despertar potencialidades e ampliar os horizontes culturais de seus participantes.



CONHEÇA O PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
Legislação/Regulamento




Voluntariado
Um espaço para o exercício da cidadania.



Parcerias
Um maior envolvimento da sociedade com a educação.

Depoimentos
Espaço para o relato de experiências ou curiosidades do Programa.



Reunindo profissionais da Educação, voluntários e universitários, o Programa oferece às comunidades paulistas atividades que possam contribuir para a inclusão social tendo como foco o respeito à pluralidade e a uma política de prevenção que concorra para uma qualidade de vida, cada vez melhor.

Cada escola organiza as atividades dentro de 4 eixos: Esporte, Cultura, Saúde e Trabalho.

Em diversas regiões do Estado, as escolas públicas constituem o principal – ou, muitas vezes, o único – equipamento público, especialmente nas localidades em que há pouca ou nenhuma opção de lazer e cultura.

Os espaços escolares, que, antes ociosos aos finais de semana, passam a ser ocupados com atividades planejadas para a comunidade participante, favorecendo a essa o direito de conquistar e fortalecer a sua identidade. Assim, essa comunidade com responsabilidade, apropria-se desses espaços, agregando no seu cotidiano valores essenciais para a edificação de uma cultura participativa.

Milhares de universitários, de todo o Estado de São Paulo, dedicam hoje, seus finais de semana ao Programa Escola da Família e, em contrapartida, têm seus estudos custeados por um dos maiores programas de concessão de bolsas de estudo do País, realizado em convênio com instituições particulares de Ensino Superior - o Programa Bolsa Universidade.

Esses convênios garantem aos universitários 100% de gratuidade nos seus cursos, sendo 50% da mensalidade paga pelo Estado (limitada a um teto de R$ 310,00/mês, renovável semestralmente) e o restante financiado pela própria faculdade.

Os universitários contemplados com a bolsa contribuem com seu empenho e dedicação para o crescimento da comunidade local e, quando formados, acrescentarão ao currículo uma preciosa experiência, enriquecida por valores como a responsabilidade social e a participação comunitária.

Até o início de 2009, mais de 80 mil universitários já fizeram parte dessa trajetória, beneficiados pelo Programa Bolsa Universidade, atuando nos espaços escolares como Educadores Universitários.

Abrangência
Ref. Julho/2011

Diretorias de Ensino

91 (todas)

Municípios

619

Escolas Estaduais e Municipais

2.635

Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica, Supervisores, Gestores (Diretores, Vice-Diretores, Professores Coordenadores) e Educadores Profissionais

4.672

Educadores Universitários

18.066

Voluntários

15.661